
Divorcio é uma praga que assola a família e desestrutura a base de uma sociedade? Com toda sinceridade esta palavra divórcio, não deveria existir, porém existe para salvar ou destruir uma família, e amigos. Se a mulher é espancada e seus filhos violentados, esta palavra é válida. Porem se for para casar e depois abandonar sua cônjuge , para viver uma aventura com uma outra mulher mais jovem ou vice e versa.
Os homens deveriam ser condenados e jamais ter o direito de se casarem novamente. Deve-se tentar tudo para não chegar a esse ponto, mas também ninguém merece viver um inferno e uma mentira. Divórcio é uma opção válida para um casal que não se ama mais. Traição é bem pior. O que é mais ético? Preservar um casamento para sempre enganando o cônjuge ou agir com decência e separar de uma vez?
Quanto ao divórcio é um recurso muito útil pois “felizes para sempre” só existe nos contos de fadas. Ninguém é obrigado a passar por uma vida inteira de sofrimento por causa de uma besteira que fez quando era muito jovem para saber escolher. O casamento, este deixa de existir, como assim não mais dois, mas uma só carne.
Portanto, o que Deus juntou não o separa, o homem. As famílias não querem tomar conhecimento de Deus que nos deixou sua palavra, e a direção certa que devemos tomar. É muito mais simples ceder e separar, não é isso que Deus nos ensina.
Adultério é crime? O adultério sempre gerou muita discussão em nossa sociedade desde a introdução da monogamia. Antigamente, além do sofrimento psicológico para a vitima e seus familiares, o adultério era considerado crime.
Na atualidade, não configura mais crime sob o ponto de vista penal. O adultério configurava dano social e, pelo artigo 240 do Código Penal, era considerado crime. Esse artigo do código penal foi revogado, não sendo, portanto, crime na órbita penal, uma vez que o adultério não configura”dano social”.
Entretanto a fidelidade, como dever do casamento, continua em vigor, sendo claro que o adultério pode acarretar “dano pessoal” principalmente de natureza moral, gerando angustia, constrangimento e sofrimento ao cônjuge traído.
Na esfera civil, existem outros ilícitos que podem causar dano moral aos cônjuges traídos, e são denominados de quase-adultério. Tais casos ocorrem quando há intenção de obter satisfação sexual fora do casamento, ainda que tenha sido consumado o ato sexual, entre eles podemos citar o adultério virtual pela internet.
Adultério é uma injuria grave, o cônjuge que trai comete ilícito civil e deve ter consciência da dimensão dos problemas que dai possam decorrer. Num divórcio, o destino dos bens do casal fica sujeito ao regime de bens adotado na altura do casamento, e que geralmente em todos os países são: separação de bens, bens adquiridos, ou comunhão de adquiridos.
Em média, nos tempos de hoje, um casamento dura dez anos sendo em que 70% dos casos, quem pede o divórcio é a mulher. O divórcio no Brasil foi instituído oficialmente com a emenda Constitucional nº. 9, de 28 de junho de 1977, regulamentada pela lei 6515, de 26 de dezembro do mesmo ano.
Num país onde o divórcio é uma perspectiva e o casamento uma falta de perspectiva , a maioria dos casais sofrem problemas os mais disparatados que nem eles próprios conseguem resolver.
Todos os que constituem uma família o fazem na esperança da construção de um sonho e projeto de vida com uma pessoa de sua atenta, criteriosa e dedicada escolha. Mas sabemos que cada pessoa é um mistério.
Sofre o casal, sofrem as famílias envolvidas, sofrem os filhos. Eu só sei de uma coisa:” a caneta que assina o divórcio tem como tinta a lagrima do filho.” Ainda que na separação matrimonial se busque uma situação melhor de vida emocional, permanece a dor da frustração de um primeiro amor não correspondido.
Os homens deveriam ser condenados e jamais ter o direito de se casarem novamente. Deve-se tentar tudo para não chegar a esse ponto, mas também ninguém merece viver um inferno e uma mentira. Divórcio é uma opção válida para um casal que não se ama mais. Traição é bem pior. O que é mais ético? Preservar um casamento para sempre enganando o cônjuge ou agir com decência e separar de uma vez?
Quanto ao divórcio é um recurso muito útil pois “felizes para sempre” só existe nos contos de fadas. Ninguém é obrigado a passar por uma vida inteira de sofrimento por causa de uma besteira que fez quando era muito jovem para saber escolher. O casamento, este deixa de existir, como assim não mais dois, mas uma só carne.
Portanto, o que Deus juntou não o separa, o homem. As famílias não querem tomar conhecimento de Deus que nos deixou sua palavra, e a direção certa que devemos tomar. É muito mais simples ceder e separar, não é isso que Deus nos ensina.
Adultério é crime? O adultério sempre gerou muita discussão em nossa sociedade desde a introdução da monogamia. Antigamente, além do sofrimento psicológico para a vitima e seus familiares, o adultério era considerado crime.
Na atualidade, não configura mais crime sob o ponto de vista penal. O adultério configurava dano social e, pelo artigo 240 do Código Penal, era considerado crime. Esse artigo do código penal foi revogado, não sendo, portanto, crime na órbita penal, uma vez que o adultério não configura”dano social”.
Entretanto a fidelidade, como dever do casamento, continua em vigor, sendo claro que o adultério pode acarretar “dano pessoal” principalmente de natureza moral, gerando angustia, constrangimento e sofrimento ao cônjuge traído.
Na esfera civil, existem outros ilícitos que podem causar dano moral aos cônjuges traídos, e são denominados de quase-adultério. Tais casos ocorrem quando há intenção de obter satisfação sexual fora do casamento, ainda que tenha sido consumado o ato sexual, entre eles podemos citar o adultério virtual pela internet.
Adultério é uma injuria grave, o cônjuge que trai comete ilícito civil e deve ter consciência da dimensão dos problemas que dai possam decorrer. Num divórcio, o destino dos bens do casal fica sujeito ao regime de bens adotado na altura do casamento, e que geralmente em todos os países são: separação de bens, bens adquiridos, ou comunhão de adquiridos.
Em média, nos tempos de hoje, um casamento dura dez anos sendo em que 70% dos casos, quem pede o divórcio é a mulher. O divórcio no Brasil foi instituído oficialmente com a emenda Constitucional nº. 9, de 28 de junho de 1977, regulamentada pela lei 6515, de 26 de dezembro do mesmo ano.
Num país onde o divórcio é uma perspectiva e o casamento uma falta de perspectiva , a maioria dos casais sofrem problemas os mais disparatados que nem eles próprios conseguem resolver.
Todos os que constituem uma família o fazem na esperança da construção de um sonho e projeto de vida com uma pessoa de sua atenta, criteriosa e dedicada escolha. Mas sabemos que cada pessoa é um mistério.
Sofre o casal, sofrem as famílias envolvidas, sofrem os filhos. Eu só sei de uma coisa:” a caneta que assina o divórcio tem como tinta a lagrima do filho.” Ainda que na separação matrimonial se busque uma situação melhor de vida emocional, permanece a dor da frustração de um primeiro amor não correspondido.
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